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A importância de manter o condomínio em dia durante a pandemia

  • Foto do escritor: Hamasul News
    Hamasul News
  • 30 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Crédito da imagem: stevepb - Pixabay

Vivendo um momento tão difícil como o do atual cenário da pandemia mundial de coronavírus, brasileiros estão enfrentando novos desafios também na área financeira. Muitas parcelas de financiamento de imóveis e automóveis, consórcios estão sendo adiadas pelos credores, para que possa ser dada prioridade para o pagamento de contas essenciais, como água, luz, gás, alimentação. E a taxa condominial também entra nessa categoria.

“Neste momento de pandemia, em que os prédios se encontram com grande ocupação de moradores decorrente do afastamento social e outros, é que notamos a importância de um condomínio”, ressalta Antonio Carlos Gimenes, sócio-proprietário da Hamasul. “Pois esta figura jurídica criada para gerir a massa condominial é responsável por manter em boas condições o bem patrimonial de todos os moradores, atuando em todos os serviços relacionados às áreas comuns. Em decorrência do coronavírus e do elevado número de pessoas em casa, inevitavelmente houve aumento significativo dos custos de manutenção, o que torna a manutenção da taxa condominial em dia uma questão essencial para o condomínio”.

Alguns condomínios possuem um equilíbrio fiscal bem justo em relação ao que recebe e os custos com contas de consumo e salários de funcionários; e por isso, é dependente da taxa condominial para manter o condomínio funcionando. “Vale lembrar que é sempre importante, para o síndico, controlar a taxa de inadimplência; e que neste momento, é necessário fazer um trabalho de conscientização para que condôminos entendam que as cotas condominiais se enquadram na categoria de serviços essenciais; até porque essa arrecadação é necessária para manter o próprio condomínio funcionando”, diz Rodrigo Araújo, gestor de negócios da Hamasul.

É importante lembrar que, segundo o art. 12 da Lei 4591/64, art. 1.336, I, do Código Civil, o condômino não está desobrigado de sua contribuição perante o condomínio, e poderá responder juridicamente pela inadimplência.

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