Ter uma vaga para guardar seu automóvel, e/ou motocicleta é um item importante no que tange a conforto e segurança. Para usufruir destes itens é importante atentar para vários itens que irão garantir a funcionalidade deste sistema. Alguns deles são de fácil observação do usuário, porém muitos somente são constatados por engenheiros e/ou arquitetos que fazem a compatibilização entre o existente e o que é especificado pelas leis pertinentes.
A Legislação Municipal determina a quantidade das vagas por tamanho, além de determinar o número de vagas acessíveis e para motocicletas, tamanho, área de circulação, área de manobra, inclinação das rampas e pé direito.
Como exemplo, podemos citar situações mais comuns, vivenciadas pelos condôminos e que inviabilizam ou dificultam o uso de uma determinada vaga:
·Se o vizinho está com o carro estacionado na sua vaga, não consigo fazer a manobra em função da presença de um pilar;
Se o vizinho está com o carro estacionado na sua vaga, não consigo sair do meu carro;
Não tem faixa nem espaço para acesso com o carrinho de compras ao hall dos elevadores e escadaria;
Quando se faz a manobra para estacionar ou sair da vaga, acabo raspando meu veículo na parede de divisa;
O carro não passa na altura junto a rampa de acesso ao subsolo;
Na garagem, não existem equipamentos de combate a incêndio, como extintores, hidrantes, luz de emergência e sinalizações pertinentes;
A iluminação na área da garagem é deficiente;
Existe muita infiltração nas paredes de divisa.
Acredito que os leitores, no momento desta leitura, vão perceber que algumas situações não são incomuns. Mas a falta de atendimento às legislações e Normas Técnicas pertinentes, em caso de edificações em período de garantia, tem respaldo legal para serem solucionadas, ou para serem minimizadas as anomalias.
Rejane Saute Berezovsky é engenheira civil e membro do Ibape/SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo).